Contrato de Prestação de Serviços
de Plataforma de Gestão de Reservas
A Plataforma: RUI DACRUZ LDA, pessoa colectiva n.º 514339705, com sede na Rua da Ferreirinha, 75, 5050-261 Peso da Régua, email info@portugalexplorer.pt, proprietária e operadora do serviço PEX Reservas, integrado na plataforma Portugal Explorer.
O Estabelecimento: a pessoa singular ou colectiva identificada no formulário de subscrição do PEX Reservas.
Cláusula 1.ª · Objecto
1. A Plataforma disponibiliza ao Estabelecimento um serviço tecnológico de gestão de reservas e de operação de sala, que inclui, consoante a configuração contratada: reservas online, agenda e mapa de mesas, planta da sala, comandas e contas, relatórios, painel de cozinha com comando por voz, avaliações e comunicações automáticas com clientes, e, para estabelecimentos com alojamento, os módulos de estadias, pedidos por código QR e conta de estadia.
2. A Plataforma é exclusivamente um fornecedor de software. A Plataforma não é parte nos contratos celebrados entre o Estabelecimento e os seus clientes, não presta serviços de restauração ou alojamento, e não intervém na execução dos mesmos.
Cláusula 2.ª · Planos e preços
1. Pela disponibilização do serviço, o Estabelecimento paga à Plataforma uma das seguintes modalidades, à sua escolha no momento da adesão:
- Plano Mensal: 99,00 € (noventa e nove euros) por mês, acrescidos de IVA à taxa legal;
- Plano Anual: 1 069,20 € (mil e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) por ano, acrescidos de IVA, correspondendo a um desconto de 10% sobre o plano mensal, pagos antecipadamente no início de cada período anual.
2. Os dois planos incluem exactamente as mesmas funcionalidades, sem limite de reservas e sem qualquer comissão da Plataforma sobre as reservas efectuadas. A diferença entre eles é o número de pagamentos; o desconto do plano anual corresponde ao pagamento antecipado da totalidade do período.
3. A mensalidade ou anuidade vence-se antecipadamente e é paga pelos meios indicados na adesão.
4. Preço de fundador: aos Estabelecimentos que subscrevam durante o período de lançamento é garantida a manutenção do valor subscrito enquanto o contrato se mantiver em vigor sem interrupção, ainda que os preços de tabela sejam actualizados. A interrupção do contrato faz cessar esta garantia; uma nova subscrição fica sujeita aos preços em vigor à data.
5. A falta de pagamento por período superior a 15 dias confere à Plataforma o direito de suspender o serviço até à regularização, sem prejuízo da manutenção dos dados do Estabelecimento.
6. Não há custos de instalação.
Cláusula 3.ª · Serviço de fotografia e vídeo (opcional)
1. A produção de fotografias e de vídeo é um serviço adicional, contratado à parte e não incluído na subscrição do PEX Reservas. O Estabelecimento pode, em alternativa, fornecer os seus próprios conteúdos, e nesse caso não há qualquer período mínimo para além do previsto na cláusula 8.ª.
2. Quando os conteúdos sejam produzidos pela Plataforma e cedidos ao Estabelecimento sem custo ou a preço reduzido no âmbito de uma proposta comercial, aplica-se um período mínimo de permanência, consoante o serviço contratado:
| Conteúdo produzido pela Plataforma | Período mínimo |
|---|---|
| Fotografias | 2 anos |
| Fotografias e vídeo até 1 minuto | 2 anos |
| Vídeo até 2 minutos | acresce 1 ano ao período aplicável |
3. O período mínimo conta-se da data em que os conteúdos são disponibilizados ao Estabelecimento, não da data da subscrição, e prevalece sobre o período da cláusula 8.ª sempre que termine depois dele.
4. Este período mínimo só se constitui se o Estabelecimento assinalar expressamente a caixa correspondente no momento da contratação do serviço de fotografia ou vídeo, com indicação do período em causa. Sem essa aceitação expressa, o serviço não é prestado e não há qualquer período adicional.
Cláusula 4.ª · Pagamentos e facturação aos clientes finais
1. Os pagamentos dos clientes finais são efectuados directamente ao Estabelecimento. A Plataforma não recebe, não guarda nem intermedeia fundos de clientes finais.
2. A facturação dos consumos aos clientes finais, nos termos da legislação fiscal aplicável, é da exclusiva responsabilidade do Estabelecimento. Os documentos de conferência produzidos pela plataforma (contas, extractos de estadia) não substituem a factura.
Cláusula 5.ª · Obrigações do Estabelecimento
O Estabelecimento obriga-se, nomeadamente, a:
- manter válidas as licenças e registos exigidos para a sua actividade de restauração e, quando aplicável, de alojamento;
- assegurar a veracidade e a actualidade dos conteúdos publicados, incluindo cartas, preços, horários, lotações e políticas de reserva;
- prestar os serviços reservados pelos clientes e assegurar o atendimento e o tratamento das reclamações dos mesmos;
- cumprir as suas obrigações fiscais, de segurança alimentar e de defesa do consumidor;
- utilizar o serviço de forma diligente, mantendo confidenciais as credenciais de acesso da sua equipa.
Cláusula 6.ª · Responsabilidade
1. O Estabelecimento é o único responsável pelos serviços que presta aos seus clientes e por quaisquer danos emergentes da sua actividade.
2. A Plataforma não garante qualquer volume de reservas e não responde por lucros cessantes nem por danos indirectos.
3. Sem prejuízo das normas legais imperativas, a responsabilidade total da Plataforma perante o Estabelecimento fica limitada ao valor pago pelo Estabelecimento nos 12 meses anteriores ao facto que a originar.
4. O Estabelecimento mantém a Plataforma indemne de quaisquer reclamações de clientes ou de terceiros relacionadas com a actividade do Estabelecimento ou com os conteúdos por este publicados.
Cláusula 7.ª · Protecção de dados
1. No tratamento dos dados pessoais dos clientes finais recolhidos através da plataforma (nomeadamente nomes, contactos, reservas, estadias e consumos), o Estabelecimento é o responsável pelo tratamento e a Plataforma actua como subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD.
2. A Plataforma trata esses dados apenas para a prestação do serviço contratado, segundo as instruções do Estabelecimento, garante a confidencialidade e a segurança adequadas, e elimina ou devolve os dados no termo do contrato, salvo obrigação legal de conservação.
3. Cada parte é responsável pelo cumprimento das suas próprias obrigações em matéria de protecção de dados.
Cláusula 8.ª · Duração, fidelização e cessação
1. O contrato entra em vigor na data da aceitação e vigora pelo período mínimo de 12 meses, contados da activação do serviço, independentemente do plano de pagamento escolhido.
2. Decorrido o período mínimo, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo se qualquer das partes manifestar, por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente ao fim do período em curso, a intenção de o fazer cessar. A cessação nestes termos não tem custos de saída. A forma de pagamento (mensal ou anual) mantém-se a do plano subscrito, dentro de cada período.
3. A Plataforma pode resolver o contrato com efeitos imediatos em caso de incumprimento grave, nomeadamente a publicação de conteúdos ilegais, a utilização abusiva do serviço ou o incumprimento reiterado das obrigações perante clientes.
4. Cessando o contrato, o acesso é desactivado e os dados são tratados nos termos da cláusula 7.ª.
Cláusula 9.ª · Propriedade intelectual
1. O software, o desenho e a marca da plataforma são propriedade da Plataforma. O presente contrato não transmite ao Estabelecimento qualquer direito sobre os mesmos, para além da utilização do serviço.
2. Os conteúdos carregados pelo Estabelecimento (textos, cartas, fotografias, logótipos) permanecem propriedade do Estabelecimento, que concede à Plataforma uma licença gratuita e não exclusiva para os alojar e exibir, na medida necessária à prestação do serviço.
Cláusula 10.ª · Disposições finais
1. As comunicações entre as partes podem ser feitas por email, para os endereços indicados na adesão.
2. Qualquer alteração específica acordada entre as partes deve ser reduzida a escrito e aceite por ambas.
3. A Plataforma pode actualizar as condições deste contrato-tipo e os preços de tabela, nomeadamente para reflectir a evolução do serviço, alterações legais ou de custos. As actualizações são comunicadas ao Estabelecimento por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência e produzem efeitos apenas a partir da renovação seguinte. Se o Estabelecimento não as aceitar, pode fazer cessar o contrato no fim do período em curso, sem custos, comunicando-o por escrito até essa data. A garantia de preço das condições de fundador prevalece sobre qualquer actualização de preços.
4. Sem prejuízo do número anterior, a Plataforma pode melhorar e fazer evoluir as funcionalidades do serviço a qualquer momento, desde que daí não resulte diminuição substancial do serviço contratado.
5. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa. Para os litígios dele emergentes é competente o tribunal da comarca de Vila Real, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis.
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