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    Alojamento Local · Portugal Explorer

    Contrato de Prestação de Serviços
    de Microsite e Sincronização

    Versão 1.0 · Outubro de 2026

    A Plataforma: RUI DACRUZ LDA, pessoa colectiva n.º 514339705, com sede na Rua da Ferreirinha, 75, 5050-261 Peso da Régua, email info@portugalexplorer.pt, proprietária e operadora da plataforma Portugal Explorer e do serviço de sincronização SYNCFARO.

    O Alojamento: a pessoa singular ou colectiva identificada no formulário de subscrição do Posicionamento Alojamento Local, titular da exploração do estabelecimento de alojamento local aí indicado.

    Este contrato regula a subscrição do Posicionamento Alojamento Local. Ao assinalar a caixa de aceitação no formulário de subscrição, o Alojamento declara que leu e aceita este contrato na íntegra, incluindo o período mínimo de 12 meses previsto na cláusula 10.ª. Aplicam-se ainda, subsidiariamente, os Termos e Condições gerais da plataforma; em caso de contradição, prevalece este contrato naquilo que respeite ao Posicionamento Alojamento Local.

    Cláusula 1.ª · Objecto

    1. A Plataforma presta ao Alojamento, consoante o escalão contratado, os seguintes serviços:

    • um microsite dedicado ao Alojamento na plataforma Portugal Explorer, com apresentação do estabelecimento, fotografias, contactos e motor de reservas directas;
    • a sincronização de disponibilidade, preços, restrições e reservas das unidades do Alojamento com os canais de reserva por este indicados (nomeadamente Booking.com, Airbnb, Expedia e Google), através do SYNCFARO, ferramenta de sincronização desenvolvida e operada pela Plataforma;
    • a presença do Alojamento no ecossistema Portugal Explorer, nas categorias e na localidade correspondentes.

    2. A Plataforma é exclusivamente um fornecedor de serviços tecnológicos e de divulgação. Não é parte nos contratos de alojamento celebrados entre o Alojamento e os seus hóspedes, não presta serviços de alojamento, não actua como agência de viagens nem como intermediária na reserva, e não intervém na execução das estadias.

    Cláusula 2.ª · Escalões e preços

    1. Pela prestação dos serviços, o Alojamento paga à Plataforma uma anuidade, conforme o escalão escolhido no momento da adesão:

    EscalãoAnuidade
    1 unidade reservável549,00 € + IVA
    Até 3 unidades reserváveis749,00 € + IVA
    Até 9 unidades reserváveis, com suporte prioritário1 190,00 € + IVA

    2. Entende-se por unidade reservável cada quarto, apartamento, moradia ou outra unidade de alojamento que disponha de calendário próprio e possa ser reservada separadamente pelos hóspedes.

    3. Todos os escalões incluem o microsite, o motor de reservas directas e a sincronização com todos os canais, incluindo o custo do gestor de canais utilizado pelo SYNCFARO, sem qualquer comissão da Plataforma sobre as reservas efectuadas. As comissões e taxas cobradas pelos canais de reserva (Booking.com, Airbnb e outros) sobre as reservas feitas através deles não são abrangidas e continuam a ser suportadas pelo Alojamento, nos termos dos contratos que mantém com esses canais.

    4. A anuidade vence-se antecipadamente, no início de cada período anual, e é paga pelos meios indicados na adesão.

    5. Se, durante a vigência do contrato, o Alojamento passar a ter mais unidades reserváveis do que as abrangidas pelo escalão contratado, passa para o escalão seguinte, pagando a diferença de preço proporcional ao tempo que falta até ao fim do período em curso. Acima de 9 unidades, as condições são objecto de proposta própria.

    6. A falta de pagamento por período superior a 15 dias confere à Plataforma o direito de suspender os serviços até à regularização, incluindo a sincronização e o motor de reservas do microsite, sem prejuízo da manutenção dos dados do Alojamento. O Alojamento reconhece que, durante a suspensão, deixa de haver sincronização, devendo gerir a disponibilidade e os preços directamente em cada canal.

    7. Não há custos de instalação.

    Cláusula 3.ª · Sincronização (SYNCFARO)

    1. A sincronização é assegurada pelo SYNCFARO, ferramenta desenvolvida e operada pela Plataforma, que liga o motor de reservas do Alojamento aos canais de reserva através de um gestor de canais certificado. A ligação é feita por integração directa e nos dois sentidos, e não por calendários iCal.

    2. São sincronizados, nos termos permitidos por cada canal:

    • a disponibilidade de cada unidade, de modo que uma reserva recebida num canal reduz a disponibilidade nos restantes;
    • os preços de cada plano tarifário, incluindo épocas e preços por ocupação, até dois planos por unidade (por exemplo, reembolsável e não reembolsável), salvo acordo em contrário;
    • as restrições de estadia mínima;
    • as reservas, alterações e cancelamentos recebidos dos canais.

    3. Não são sincronizados, devendo ser configurados pelo Alojamento directamente em cada canal: descontos de estadia longa (semanais ou mensais), taxas de limpeza e outras taxas, e, no Airbnb, a taxa por hóspede adicional. A Plataforma presta apoio na configuração inicial destes elementos.

    4. A Plataforma configura as ligações, o mapeamento das unidades e dos planos tarifários e a activação dos canais com base nos dados e acessos fornecidos pelo Alojamento, e obriga-se a manter o SYNCFARO em funcionamento com a diligência de um prestador cuidadoso, acompanhando as actualizações do gestor de canais e dos canais.

    5. O Alojamento obriga-se a:

    • gerir preços, disponibilidade e bloqueios no motor de reservas ligado ao SYNCFARO, e não directamente nas extranets dos canais, uma vez que as alterações feitas directamente num canal não se reflectem nos restantes;
    • comunicar à Plataforma, com a antecedência possível, a criação ou eliminação de unidades, a entrada ou saída de canais e qualquer alteração de credenciais ou de configuração nos canais;
    • manter activas e em conformidade as suas contas nos canais de reserva, cumprindo os respectivos termos e condições.

    6. A sincronização depende do funcionamento de serviços de terceiros, nomeadamente o gestor de canais e os próprios canais de reserva, que a Plataforma não controla. A Plataforma não responde por reservas sobrepostas, perdas de reservas, penalizações aplicadas pelos canais ou outros prejuízos que resultem:

    • de falhas, interrupções, atrasos ou alterações técnicas do gestor de canais ou dos canais de reserva;
    • de alterações feitas pelo Alojamento directamente nos canais, ou de configurações feitas pelo Alojamento em desacordo com o número anterior;
    • da falta de comunicação, pelo Alojamento, das alterações previstas no número 5;
    • de limitações dos canais quanto aos dados que transmitem, nomeadamente o nome e os contactos dos hóspedes.

    7. Detectando uma falha de sincronização, a Plataforma informa o Alojamento com a maior brevidade possível e empenha-se em repô-la, e o Alojamento colabora, nomeadamente fechando temporariamente a disponibilidade nos canais quando tal lhe seja pedido.

    Cláusula 4.ª · Serviço de fotografia e vídeo (opcional)

    1. A produção de fotografias e de vídeo é um serviço adicional, contratado à parte e não incluído na anuidade. O Alojamento pode, em alternativa, fornecer os seus próprios conteúdos, e nesse caso não há qualquer período mínimo para além do previsto na cláusula 10.ª.

    2. Quando os conteúdos sejam produzidos pela Plataforma e cedidos ao Alojamento sem custo ou a preço reduzido no âmbito de uma proposta comercial, aplica-se um período mínimo de permanência, consoante o serviço contratado:

    Conteúdo produzido pela PlataformaPeríodo mínimo
    Fotografias2 anos
    Fotografias e vídeo até 1 minuto2 anos
    Vídeo até 2 minutosacresce 1 ano ao período aplicável

    3. O período mínimo conta-se da data em que os conteúdos são disponibilizados ao Alojamento, não da data da subscrição, e prevalece sobre o período da cláusula 10.ª sempre que termine depois dele.

    4. Este período mínimo só se constitui se o Alojamento assinalar expressamente a caixa correspondente no momento da contratação do serviço de fotografia ou vídeo, com indicação do período em causa. Sem essa aceitação expressa, o serviço não é prestado e não há qualquer período adicional.

    Cláusula 5.ª · Pagamentos dos hóspedes

    1. Os pagamentos das reservas directas feitas no microsite são efectuados directamente ao Alojamento, através dos meios de pagamento por este contratados. A Plataforma não recebe, não guarda nem intermedeia fundos de hóspedes.

    2. As comissões dos meios de pagamento, a emissão de facturas aos hóspedes e a liquidação de impostos e taxas, incluindo a taxa municipal turística quando exista, são da exclusiva responsabilidade do Alojamento.

    3. As políticas de pagamento, de cancelamento e de reembolso aplicáveis às reservas directas são definidas pelo Alojamento, que responde pela sua aplicação perante os hóspedes.

    Cláusula 6.ª · Obrigações do Alojamento

    O Alojamento obriga-se, nomeadamente, a:

    • manter válido o registo de alojamento local e as demais licenças exigidas para a sua actividade, e fornecer à Plataforma o número de registo, que é exibido no microsite;
    • manter em vigor os seguros exigidos por lei para a actividade de alojamento local;
    • assegurar a veracidade e a actualidade dos conteúdos publicados, incluindo descrições, fotografias, preços, capacidades, comodidades e políticas de reserva;
    • prestar os serviços de alojamento reservados pelos hóspedes e assegurar o atendimento e o tratamento das suas reclamações, incluindo a disponibilização do livro de reclamações;
    • cumprir as obrigações de comunicação de alojamento de hóspedes estrangeiros às autoridades competentes, bem como as suas obrigações fiscais e de defesa do consumidor;
    • utilizar os serviços de forma diligente, mantendo confidenciais as credenciais de acesso.

    Cláusula 7.ª · Registo de hóspedes (adicional opcional)

    1. Quando o Alojamento contrate o adicional de Registo de Hóspedes, a Plataforma disponibiliza uma ferramenta de apoio à recolha e comunicação dos dados de hóspedes estrangeiros, pelo valor anual indicado no formulário de subscrição.

    2. A ferramenta é um meio auxiliar. A obrigação legal de comunicação, o seu cumprimento atempado e a veracidade dos dados comunicados continuam a ser do Alojamento.

    Cláusula 8.ª · Responsabilidade

    1. O Alojamento é o único responsável pelos serviços que presta aos seus hóspedes e por quaisquer danos emergentes da sua actividade.

    2. A Plataforma não garante qualquer volume de reservas, de visitas ou de posicionamento em motores de pesquisa, e não responde por lucros cessantes nem por danos indirectos.

    3. Sem prejuízo das normas legais imperativas, a responsabilidade total da Plataforma perante o Alojamento fica limitada ao valor pago pelo Alojamento nos 12 meses anteriores ao facto que a originar.

    4. O Alojamento mantém a Plataforma indemne de quaisquer reclamações de hóspedes ou de terceiros relacionadas com a actividade do Alojamento ou com os conteúdos por este fornecidos.

    Cláusula 9.ª · Protecção de dados

    1. No tratamento dos dados pessoais dos hóspedes recolhidos através do microsite, da sincronização ou do adicional de Registo de Hóspedes (nomeadamente nomes, contactos, reservas, estadias e, no caso do adicional, dados de identificação), o Alojamento é o responsável pelo tratamento e a Plataforma actua como subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD.

    2. A Plataforma trata esses dados apenas para a prestação dos serviços contratados, segundo as instruções do Alojamento, garante a confidencialidade e a segurança adequadas, e elimina ou devolve os dados no termo do contrato, salvo obrigação legal de conservação.

    3. Cada parte é responsável pelo cumprimento das suas próprias obrigações em matéria de protecção de dados.

    Cláusula 10.ª · Duração, renovação e cessação

    1. O contrato entra em vigor na data da aceitação e vigora pelo período mínimo de 12 meses, contados da activação dos serviços.

    2. Decorrido o período mínimo, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo se qualquer das partes manifestar, por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente ao fim do período em curso, a intenção de o fazer cessar. A cessação nestes termos não tem custos de saída.

    3. A Plataforma pode resolver o contrato com efeitos imediatos em caso de incumprimento grave, nomeadamente a publicação de conteúdos ilegais ou enganosos, a exploração sem registo válido, a utilização abusiva dos serviços ou o incumprimento reiterado das obrigações perante hóspedes.

    4. Cessando o contrato, o microsite é desactivado, a sincronização é desligada e os dados são tratados nos termos da cláusula 9.ª. A Plataforma avisa o Alojamento com antecedência razoável da data em que a sincronização é desligada, para que este possa passar a gerir a disponibilidade e os preços noutro sistema, ou directamente em cada canal, sem risco de reservas sobrepostas.

    Cláusula 11.ª · Propriedade intelectual

    1. O software, o desenho do microsite e as marcas Portugal Explorer e SYNCFARO são propriedade da Plataforma. O presente contrato não transmite ao Alojamento qualquer direito sobre os mesmos, para além da utilização dos serviços.

    2. Os conteúdos fornecidos pelo Alojamento (textos, fotografias, logótipos) permanecem propriedade do Alojamento, que concede à Plataforma uma licença gratuita e não exclusiva para os alojar, exibir e divulgar no ecossistema Portugal Explorer, na medida necessária à prestação dos serviços.

    Cláusula 12.ª · Disposições finais

    1. As comunicações entre as partes podem ser feitas por email, para os endereços indicados na adesão.

    2. Qualquer alteração específica acordada entre as partes deve ser reduzida a escrito e aceite por ambas.

    3. A Plataforma pode actualizar as condições deste contrato-tipo e os preços de tabela, nomeadamente para reflectir a evolução dos serviços, alterações legais ou de custos. As actualizações são comunicadas ao Alojamento por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência e produzem efeitos apenas a partir da renovação seguinte. Se o Alojamento não as aceitar, pode fazer cessar o contrato no fim do período em curso, sem custos, comunicando-o por escrito até essa data.

    4. Sem prejuízo do número anterior, a Plataforma pode melhorar e fazer evoluir as funcionalidades dos serviços a qualquer momento, desde que daí não resulte diminuição substancial do serviço contratado.

    5. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa. Para os litígios dele emergentes é competente o tribunal da comarca de Vila Real, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis.

    Rui DaCruz LDA · NIPC 514339705 · Rua da Ferreirinha, 75 · 5050-261 Peso da Régua · info@portugalexplorer.pt
    Posicionamento Alojamento Local · um produto Portugal Explorer
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